Acórdão 2346017-16.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coutinho de Arruda
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - pedido de expedição de ofícios à SUSEP a fim de localizar eventuais bens ou direitos titulados em nome dos devedores - necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações - expedição dos ofícios autorizada - impenhorabilidade deve ser auferida pelo juízo "a quo" - inexistência de impedimento legal para o prosseguimento da execução - art. 797 do Código de Processo Civil - recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2346017-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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