Acórdão 2339833-44.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daise Fajardo Nogueira Jacot
Íntegra da ementa.
*Agravo de instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança. Contrato de Locação de Imóvel Residencial. DECISÃO que, dentre outras deliberações, indeferiu liminarmente a Reconvenção. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Reconvenção fundada em pedido de arbitramento de honorários advocatícios por serviços prestados ao Espólio que não tem conexão com a Ação de Despejo em questão. Indeferimento que era mesmo de rigor. Aplicação do artigo 343 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2339833-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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