Acórdão 2339206-40.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a realização de leilão de imóvel - Cabimento de agravo de instrumento contra decisão proferida em processo de execução (art. 1015, § único, do CPC) - Descabida intimação específica da União Federal, da fazenda pública e do Banco Bradesco S/A., para que exerçam seu direito de prelação, já que o direito destes, se exerce sobre o preço da arrematação, não se vislumbrando interesse algum dos órgãos públicos citados, que, se apurado valor da venda judicial, serão ouvidos antes de qualquer levantamento - Realização de leilão com avaliação obsoleta viola a vedação ao preço vil e o princípio da menor onerosidade (arts. 805 e 891 do CPC) - Necessidade de nova perícia para apuração do valor do imóvel e de intimação de coproprietários, ficando suspenso o leilão até que ultimadas tais providências - Recurso parcialmente provido a fim de determinar a realização de nova perícia e a intimação de coproprietários, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2339206-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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