Acórdão · TJSP

Acórdão 2338204-35.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
João Antunes
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024. DISCUSSÃO FORMAL QUE VARIA CONFORME A DATA DA CESSÃO E O REGIME NORMATIVO VIGENTE. CASO EM QUE A CESSÃO É POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO PROVIMENTO EM QUESTÃO. IRRELEVÂNCIA DA MATÉRIA, ADEMAIS, DIANTE DA VEDAÇÃO ESPECÍFICA À CESSÃO DE CRÉDITO ACIDENTÁRIO (ART. 114 DA LEI 8.213/91). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em ação acidentária em fase de cumprimento de sentença, rejeitou pedido de homologação de contrato de cessão de crédito firmado entre o titular do precatório e terceiro interessado, ante a exigência de escritura pública para cessões de crédito relacionadas a precatórios decorre do Provimento CSM nº 2.753/2024. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é exigível escritura pública para cessões de crédito relacionadas a precatórios decorre do Provimento CSM nº 2.753/2024 e se há vedação legal ao negócio jurídico. III. Razões de Decidir. 3. A exigência de escritura pública para cessões de crédito relacionadas a precatórios decorre do Provimento CSM nº 2.753/2024, cujo alcance não retroage para atos celebrados antes de sua vigência, conforme o próprio texto normativo e a disciplina anterior. 4. Todavia, tratando-se de crédito oriundo de ação acidentária, incide a vedação do art. 114 da Lei 8.213/91 quanto à cessão das importâncias provenientes de benefícios, norma especial e de caráter protetivo, que impede a homologação do ajuste independentemente da forma adotada (escritura pública ou instrumento particular). 5. Não fosse pela aplicabilidade ao caso concreto do Provimento CSM 2753/2024, diante do caráter protetivo e da especialidade do art. 114 da Lei nº 8.213/91, afigura-se inadmissível a cessão das importâncias provenientes de benefícios acidentários. Decisão mantida. IV. Dispositivo. 6. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2338204-35.2025.8.26.0000; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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