Acórdão · TJSP

Acórdão 2334586-82.2025.8.26.0000

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado se Segurança objetivando a anulação de processos administrativos instaurados pelo IPEM-SP, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Inconformismo diante de decisão que deferiu a liminar para suspender os processos administrativos, determinando ao impetrado que cientifique previamente a impetrante, quanto à data da nova perícia a ser realizada – Não conhecimento – Atividade delegada ao IPEM/SP pelo INMETRO, autarquia federal - Competência da Justiça Federal Comum (art. 109, IV, da CF) - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça - Determinada a remessa dos autos de origem ao juízo competente - Mantida, contudo, a liminar, até ulterior deliberação do juízo competente, a quem caberá decidir quais atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente serão ou não revogados - Inteligência do art. 64, § 4º, do CPC. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2334586-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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