Acórdão 2333862-78.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Débora Brandão
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Recurso interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Carência superveniente do interesse recursal ante o julgamento do recurso principal. Agravo interno prejudicado. I. Caso em Exame: 1. Recurso interposto contra decisão monocrática em agravo de instrumento; Julgamento do agravo de instrumento. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno deve ser conhecido diante da carência superveniente do interesse recursal. III. Razões de Decidir: 3. O julgamento do recurso principal torna prejudicado o agravo interno, uma vez que não há mais interesse recursal a ser tutelado. 4. A decisão monocrática não pode ser revista, pois o recurso principal já foi julgado, esvaziando o objeto do agravo interno. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O julgamento do recurso principal prejudica o agravo interno. 2. A carência superveniente do interesse recursal impede o conhecimento do agravo interno. (TJSP; Agravo Interno Cível 2333862-78.2025.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.