Acórdão 2329960-20.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos opostos pelo Município de Ituverava contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença e homologar os cálculos da parte exequente. Alegação de omissão e contradição quanto à base de cálculo da verba de substituição. Inocorrência. Acórdão que enfrentou expressamente a controvérsia, assentando a necessidade de observância do título executivo judicial, com inclusão das progressões funcionais na base de cálculo das verbas remuneratórias, inclusive aquelas relativas à substituição, sob pena de afronta à coisa julgada. Efeito manifestamente infringente. Descabimento. Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida. Defeitos inexistentes. Artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção. Precedentes. Pretensão de reexame da matéria que deve ser manifestada pela via recursal adequada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2329960-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Ituverava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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