Acórdão 2328240-18.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Augusto Rezende
Íntegra da ementa.
INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EFEITOS PATRIMONIAIS. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de habilitação do agravante no inventário de sua alegada companheira. II. Questão em discussão 2. Se é possível o reconhecimento incidental da união estável e o imediato ingresso do suposto companheiro no processo de inventário. III. Razões de decidir 3. Ainda que não se questione a existência da união estável, há relevante controvérsia, envolvendo fatos complexos, a respeito dos efeitos patrimoniais sobre o único bem do acervo. 4. Por se tratar de questão de alta indagação, correta a remessa da discussão à ação autônoma, na qual poderá ser determinada pelo juízo competente eventual reserva de quinhão, se presentes os requisitos da tutela cautelar. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2328240-18.2025.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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