Acórdão · TJSP

Acórdão 2324789-19.2024.8.26.0000

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
Câmara Especial de Presidentes
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1.199/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2324789-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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