Acórdão 2324251-04.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra a exclusão dos sócios coexecutados da lide. Irresignação da parte agravada. Cabimento. Decisão monocrática reformada. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e determinou a exclusão dos sócios coexecutados da lide. Irresignação do Município. Descabimento. Preclusão consumativa. Inocorrência. Responsabilidade da empresa executada pela dívida. Ausência da hipótese de redirecionamento da execução fiscal, pelo menos por ora. Art. 135 do CTN. Exclusão corretamente determinada. Decisão mantida. Verba honorária majorada em 1%, em razão do desprovimento do recurso, à luz da regra do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324251-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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