Acórdão 2322845-45.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Corrêa Patiño
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra o v. Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se resume ao debate suscitado pelo Embargante sobre a ocorrência de vício no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Vícios Inexistentes. 4. Pretensão nitidamente infringente. 5. Mero inconformismo da parte em relação ao entendimento deste Colegiado quanto ao caso sub judice. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Tese de Julgamento: "O Acórdão Embargado não apresentou quaisquer vícios, pelo contrário, analisou integralmente todas as questões expostas nos autos principais, chegando à correta resolução da questão conforme entendimento do Colegiado". (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2322845-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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