Acórdão 2322472-14.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Leme Garcia
Íntegra da ementa.
REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. Pedido de absolvição por insuficiência probatória não conhecido. Pretensão que foi devidamente analisada pelo d. juízo a quo e pela Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal. Revisão criminal que não constitui instrumento para revaloração do conjunto probatório. Pleito de novatio legis in mellius com relação ao crime previsto no artigo 16, caput e §1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/03. Não conhecimento da matéria. Pedido que deve ser analisado pelo d. juízo da execução criminal, com fulcro no artigo 66, inciso I, da LEP e na Súmula 611 do E. STF. Ação revisional não conhecida nesses pontos. Conhecidos os pedidos de reconhecimento de nulidade da busca e apreensão, bem como da ocorrência de fishing expedition e violação de domicílio. Expedição dos mandados de busca e apreensão que ocorreu de forma fundamentada. Apreensão dos objetos ilícitos levada a efeito nos endereços indicados na decisão judicial, de modo que não há que se cogitar em violação de domicílio. Ausência de busca indiscriminada que pudesse caracterizar fishing expedition. Embora a investigação inicial fosse a respeito do crime de homicídio, foram localizadas, nos endereços vinculados ao requerente, drogas, armas de fogo e munições, o que ensejou a apuração da prática de outros delitos, caracterizando localização fortuita admitida pelo princípio da serendipidade. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente. (TJSP; Revisão Criminal 2322472-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Ibiúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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