Acórdão · TJSP

Acórdão 2318686-59.2025.8.26.0000

Julgamento:
10 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Jarbas Gomes
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o desbloqueio de 70% dos valores constritos, mantendo 30% retidos, em cumprimento de sentença por ato de improbidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se (i) a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria, (ii) a ocorrência de prescrição intercorrente na execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC não possui caráter absoluto, admitindo relativização em hipóteses excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. 4. Inexistente prescrição intercorrente, ante a ausência de inércia do exequente, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2318686-59.2025.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

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