Acórdão 2315916-93.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Competência. Ação coletiva - Servidores públicos - Redistribuição do feito ao Núcleo de Justiça 4.0 especializado - Possibilidade - Superveniência do Provimento CSM nº 2.814/2025 que alterou o Provimento CSM nº 2.660/2022 - Transmudação da competência de facultativa para obrigatória - Especialização em razão da matéria que atende aos princípios da eficiência administrativa e da celeridade processual – Autonomia administrativa dos Tribunais para organização de suas unidades judiciárias – Inteligência do artigo 96, I, 'a', da Constituição Federal - Validade da tramitação obrigatória reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 0002373-91.2024.2.00.0000) - Exceção à perpetuatio jurisdictionis configurada pela alteração de competência absoluta – Inteligência do artigo 43, in fine, do Código de Processo Civil - Princípio do juiz natural preservado por meio de normas gerais e abstratas prévias - Inexistência de vício de incompetência ou prejuízo processual – Mantido o decisum. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2315916-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv. Público - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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