Acórdão 2314509-52.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 7º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Hermann Herschander
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO REVISIONAL INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA. Pretensão defensiva voltada ao reconhecimento de omissão no v. acórdão, sob o argumento de que, ao manter a condenação pelo crime de associação para o tráfico, não teria sido analisada de forma expressa e aprofundada a tese de ausência de vínculo associativo dotado de estabilidade e permanência. Insubsistência. Acórdão que examinou de forma detida e fundamentada o conjunto probatório, com destaque para as mensagens interceptadas, o lapso temporal da atividade criminosa e a divisão de tarefas entre os envolvidos, afastando a alegação de tráfico ocasional ou mero concurso de agentes. Inexistência de omissão. Embargos que traduzem mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade do artigo 619 do Código de Processo Penal. Prequestionamento que prescinde de menção expressa aos dispositivos legais. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 2314509-52.2025.8.26.0000; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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