Acórdão 2314395-16.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame: 1. Embargos de Declaração opostos por A.C.M. e Lucieni Maltharolo de Andrade Cais (avó) contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, alegando omissão e erro de fato sobre a inexistência de conflito de interesses e percentual do benefício recebido pela avó. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a omissão e erro de fato no acórdão embargado, especialmente sobre a inexistência de conflito de interesses entre avó e neta e o percentual correto do benefício recebido pela avó. III. Razões de Decidir: 3. O acórdão embargado contém omissão e erro de fato, conforme manifestação da Procuradoria de Justiça Cível, que reconheceu a inexistência de conflito de interesses e erro no percentual do benefício recebido. 4. A avó, Lucieni, recebe apenas 60% do valor da aposentadoria, não 100%, como indicado erroneamente. IV. Dispositivo: 5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar omissão e erro de fato, dando provimento ao Agravo de Instrumento e afastando a nomeação de curador especial. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2314395-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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