Acórdão 2311936-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Insurgência contra decisão que rejeitou alegação de nulidade da citação e de excesso de execução. Não conhecimento do recurso quanto às nulidades das citações das corrés. Vedação à defesa de direito alheio em nome próprio. Citação postal recebida em portaria de condomínio. Artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Presunção relativa de validade. Hipótese em que os documentos dos autos infirmam a regularidade do ato citatório em relação ao agravante, diante da prova de ausência de residência no endereço indicado e das inconsistências verificadas nos avisos de recebimento. Nulidade da citação reconhecida apenas em favor do agravante, com desconstituição dos atos subsequentes dela dependentes e determinação de renovação do ato na origem. Prejudicadas as demais alegações atinentes ao excesso de execução. Recurso parcialmente conhecido e provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2311936-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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