Acórdão · TJSP

Acórdão 2309138-10.2025.8.26.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a responsabilidade do Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) pelo pagamento do abono de permanência ao agravante, determinando que o valor seja cobrado do Município de Barretos. II. Tema em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a exigibilidade do pagamento do abono de permanência em face do IPMB, considerando o título executivo judicial que condenou o Instituto a revisar a contagem de tempo e pagar o abono, caso existam valores devidos. III. Razões de Decidir 3. A sentença na fase de conhecimento condicionou o pagamento do abono à existência de valores devidos, o que não se verifica, pois já há execução em curso contra o Município de Barretos, o real devedor. 4. Permitir a execução contra o IPMB resultaria em bis in eadem e enriquecimento sem causa, não configurando violação à coisa julgada. IV. Dispositivo e Tese 5. Tese de julgamento: 1. A inexigibilidade da obrigação em face do IPMB não viola a coisa julgada, respeitando os limites do título executivo. 2. A execução deve ser direcionada ao real devedor, o Município de Barretos. 6. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2309138-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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