Acórdão 2299054-47.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Salete Corrêa Dias
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. REJEITADOS. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu a apelação interposta pela parte autora em razão de deserção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no v. acórdão. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. O v. acórdão embargado analisou expressamente as questões debatidas nos autos, inexistindo qualquer vício que possa ser atacado por meio de embargos de declaração. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2299054-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 28/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.