Acórdão 2293217-11.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maurício Velho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para se determinar o fornecimento e custeio integral do protocolo Pembro-GVD ao autor, diagnosticado com Linfoma de Hodgkin, com o custeio de medicamentos e dos procedimentos necessários, conforme prescrição médica. II. Questão em Discussão A questão em discussão impõe se verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, conforme artigo 300 do CPC, e a obrigatoriedade de cobertura de tratamento off-label por plano de saúde. III. Razões de Decidir A probabilidade do direito está demonstrada pela indicação médica fundamentada e respaldo técnico-científico para o tratamento, conforme Nota Técnica do NATJUS. O perigo de dano é evidente, considerando o risco de agravamento do quadro clínico do autor caso o tratamento seja interrompido. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no Pedido de Tutela Provisória nº 4.482-ES, 3ª T, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.06.2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293217-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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