Acórdão 2293057-83.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Flora Maria Nesi Tossi Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS. INFOJUD. RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens da executada, ora agravada, via sistema Infojud. Pleito pelo Município de Tambaú, ora agravante, de reforma da r. decisão agravada; II. RAZÕES DE DECIDIR Execução que não se dá para satisfação de interesse particular, mas sim para interesse público, tendo em vista que visa o ressarcimento ao erário cuja necessidade foi estabelecida em ação de improbidade administrativa decorrente de fraude em licitação; Cumprimento de sentença que já dura 2 anos, supera cinquenta mil reais, tendo, até o presente momento, o agravante logrado êxito de penhora de valor de pouco mais de R$ 900,00; Demais diligências para encontro de bens e valores da executada passíveis de penhora que se mostraram infrutíferas; Possibilidade de deferimento de pesquisa de bens pelo sistema Infojud. III. Dispositivo 7. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293057-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Tambaú - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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