Acórdão · TJSP
Acórdão 2291831-43.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Ementa
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44057 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Classificação de crédito público. Decadência. Existência, exigibilidade e valor do crédito que compete ao Juízo da execução fiscal. Inteligência do art. 7º-A, § 4º, inc. II, da Lei n.º 11.101/05. Precedentes. Decisão anulada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2291831-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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