Acórdão · TJSP

Acórdão 2291831-43.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44057 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Classificação de crédito público. Decadência. Existência, exigibilidade e valor do crédito que compete ao Juízo da execução fiscal. Inteligência do art. 7º-A, § 4º, inc. II, da Lei n.º 11.101/05. Precedentes. Decisão anulada. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2291831-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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