Acórdão 2283972-73.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- 4º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ivana David
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 621, INCISOS I E III, DO CPP. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA MANIFESTA. PEDIDO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1.Revisão Criminal interposta em favor de condenado pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos IV, V e VII, c.c. art. 14, II, do Código Penal) e resistência (art. 329 do Código Penal), julgados pelo Tribunal do Júri, com condenação confirmada em grau de apelação, ainda que com redução das penas, pretendendo-se a anulação do julgamento por suposta contrariedade à evidência dos autos ou, subsidiariamente, a rediscussão da dosimetria e a aplicação do princípio da consunção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à evidência dos autos, a justificar a anulação do julgamento nos termos do art. 621, I, do CPP; e (ii) estabelecer se estão presentes novas provas ou erro manifesto na dosimetria da pena aptos a autorizar a revisão criminal, nos termos do art. 621, III, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A revisão criminal possui natureza excepcional e não se presta a funcionar como terceira instância, sendo admissível apenas para a correção de erro judiciário, e não para a mera reavaliação da prova já apreciada pelas instâncias ordinárias. 4.A decisão do Conselho de Sentença encontra respaldo no conjunto probatório produzido, tendo os jurados optado, de forma legítima, por uma das versões plausíveis dos fatos, em consonância com o princípio da soberania dos veredictos. 5.A alegação de ausência de animus necandi demanda revaloração da prova oral e pericial, já amplamente examinada no julgamento pelo Tribunal do Júri e no acórdão de apelação, providência incabível em sede revisional. 6.A invocação do art. 621, III, do CPP não se sustenta, pois inexiste prova nova não submetida à apreciação judicial, pretendendo a Defesa apenas atribuir nova interpretação a elementos probatórios já valorados. 7.A dosimetria da pena foi fixada e revista de acordo com o critério trifásico, inexistindo erro técnico ou injustiça manifesta que autorize intervenção excepcional por meio da revisão criminal. 8.A gravidade concreta dos fatos e o modo de execução do delito justificam a manutenção do regime inicial fechado, em consonância com a legislação penal e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Pedido indeferido. Tese de julgamento:1.A revisão criminal não se presta à revaloração de provas já apreciadas pelo Tribunal do Júri e pelas instâncias ordinárias, sob pena de afronta à soberania dos veredictos e à coisa julgada.2.A decisão dos jurados somente pode ser anulada quando manifestamente dissociada do conjunto probatório, o que não se verifica quando amparada em versão plausível dos fatos.3.A revisão da dosimetria da pena em sede revisional é medida excepcional, admissível apenas diante de erro técnico ou contrariedade manifesta ao texto legal ou à evidência dos autos. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 121, § 2º, incisos IV, V e VII, c.c. art. 14, II, art. 329 e art. 33, § 2º, "a"; Código de Processo Penal, arts. 489 e 621, incisos I e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 965.205/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 12.12.2024; STJ, AgRg no HC nº 788.354/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 20.03.2023; STJ, AgRg no AREsp nº 1.989.730/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Fonseca, j. 22.02.2022; STF, Súmulas 718 e 719; STJ, Súmula 440. (TJSP; Revisão Criminal 2283972-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.