Acórdão 2275945-38.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Decisão saneadora que afastou a prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10, da Lei 8.429/92 e manteve a conduta tipificada no artigo 11, V, da Lei 8.429/92. Admissibilidade. Art. 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei Federal nº 8.429/92, incluído pela Lei Federal nº 14.230/21, que impõe expressamente ao juiz o dever de indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável aos réus e indicar apenas um tipo dentre aqueles previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, no saneamento do processo. Aspectos de direito processual da Lei Federal nº 14.231/21 que se aplicam de imediato, inclusive aos processos em curso, porém, sem efeito retroativo. Despacho saneador que especificamente com relação à sua tipificação e capitulação legal, expressamente indicou o art. 11, V, da Lei 8.429/1992, conforme determinam as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.230/21. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2275945-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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