Acórdão 2266874-75.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. Pretensão de remoção de conteúdo publicado em rede social. Alegação de cobrança vexatória. Ausência de demonstração de ilicitude. Falas e documentos exibidos na publicação que não se mostram suficientemente claros ou contextualizados para aferição imediata de eventual abuso. Repercussão não evidenciada de forma expressiva. Perigo de dano não configurado de forma concreta. Necessidade de formação do contraditório para adequada análise do contexto fático e da veracidade das alegações. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266874-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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