Acórdão · TJSP

Acórdão 2266631-34.2025.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu da partilha direitos decorrentes de contrato de cessão de uso de parcela rural vinculada ao Programa Nacional de Reforma Agrária, destinados ao herdeiro C. J. da S., conforme documento reconhecido pelo órgão competente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de partilha de direitos sobre uso de terras pertencentes à União, cedidas ao falecido, e a alegação de nulidade da transferência do direito de uso e fruição do imóvel após o falecimento do genitor. III. Razões de Decidir 3. A controvérsia configura questão de alta indagação, demandando instrução probatória incompatível com o rito do inventário, devendo ser remetida às vias ordinárias, conforme art. 612 do CPC. 4. A decisão agravada preserva a ordem e regularidade do processo de inventário, decidindo apenas matérias relacionadas à administração e partilha do acervo, evitando tumulto processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Questões de alta indagação devem ser remetidas às vias ordinárias. 2. Preservação da ordem do inventário exige decisão apenas sobre matérias estritamente relacionadas à partilha. Legislação Citada: CPC, art. 612, art. 669. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2266631-34.2025.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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