Acórdão 2266174-02.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coutinho de Arruda
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - empresa executada está em recuperação judicial, e teve o processamento das execuções individuais suspensas - "stay period" que, durante o prazo de suspensão, atinge, também, os créditos extraconcursais - competência para decidir sobre se o crédito é extraconcursal é do Juízo da Recuperação - executados produtores rurais - autonomia da obrigação decorrente do encargo assumido como avalistas - arts. 6º,II e 49, §1º da Lei nº 11.101/05 - possibilidade de prosseguimento da execução contra os referidos coobrigados e de penhora de bens não considerados de capital e essenciais à atividade de produtores rurais - agravo parcialmente provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266174-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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