Acórdão · TJSP

Acórdão 2263964-75.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Beatriz Braga
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento – Ação anulatória – ISS e TFE – Tutela de urgência – A decisão recorrida indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade de créditos tributários constituídos por autos de infração – Insurgência da autora – Cabimento – Elementos trazidos com a petição inicial e reforçados no recurso que evidenciam, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da alegação de que parte relevante das receitas consideradas pela fiscalização não se sujeita ao ISS do Município de São Paulo, por envolver operações submetidas ao ICMS ou serviços prestados fora do território municipal – O documentos apontados pelo agravado em contraminuta não afastam, nesta fase, a probabilidade do direito, porquanto não infirmam a alegação central de equívoco no critério metodológico adotado para a apuração da base tributável – Pedido subsidiário relativo à multa isolada e à multa de ofício que não comporta exame aprofundado, diante do acolhimento da pretensão principal voltada à suspensão integral da exigibilidade dos créditos – Encargos moratórios que também reforçam a plausibilidade da insurgência, diante da necessidade de observância do regime constitucional superveniente introduzido pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025 – Presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano – Necessidade de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários até o julgamento definitivo da demanda – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2263964-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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