Acórdão 2263724-86.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Encinas Manfré
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTISTA. TERAPIA ABA. RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual deferida tutela de urgência para fornecimento de tratamento multidisciplinar a menor com Transtorno do Espectro Autista e TDAH, entre eles, terapia ABA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da agravante em fornecer o tratamento requerido. III. RAZÕES DE DECIDIR Comprovada a necessidade do tratamento prescrito e a urgência para a disponibilização. Decisão agravada mantida. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido. V. Legislação e Jurisprudência relevantes citados: Constituição Federal, arts. 6º, 23, II, e 196; Constituição do Estado de São Paulo, arts. 219 e 222; Lei nº 12.764/2012; Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS. TJSP, Agravos de Instrumento 2230714-51.2025.8.26.0000, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, 9ª Câm. de Direito Público, j. 24.9.2025; 2292477-53.2025.8.26.0000, Rel. Des. Magalhães Coelho, 1ª Câm. de Direito Público, j. 28.10.2025; 2361946-89.2025.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Cícero Augusto Pereira, j. 22.2.2026; 3010330-34.2025.8.26.0000, Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida, j. 4.11.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2263724-86.2025.8.26.0000; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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