Acórdão · TJSP

Acórdão 2257575-74.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento – Processual Civil – Ação Civil Pública - proposta pelo Ministério Público almejando ressarcimento de dano ao erário – Magistrado "a quo" que indefere o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos – Recurso pelo Ministério – Provimento de rigor - - Requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris que se evidenciam no caso em tela e devem ser observados em favor da sociedade – Indícios de prática de atos fraudulentos que importaram no vultoso sobrepreço– Presentes os requisitos autorizadores da medida, que visa evitar a dilapidação do patrimônio dos réus durante o iter processual, com a finalidade de promover uma maior proteção ao erário – Prescindível a demonstração do perigo na demora in concreto - Inteligência do art. 19, § 4º da LF nº 12.846/2013 – Precedentes desta C. Corte de Justiça e do E. STJ. . r. Decisão reformada - Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2257575-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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