Acórdão 2257422-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Ação Civil Pública Ambiental – Rescisória - Instituição e compensação de reserva legal – Acórdão rescindendo que condicionou a compensação à mesma bacia hidrográfica, à luz da interpretação então conferida ao art. 48, §2º, da Lei nº 12.651/2012 – Desconstituição com base em posterior definição interpretativa do E. STF nos embargos de declaração da ADC 42 – Descabimento – Julgado rescindendo fundado em interpretação controvertida à época – Superveniência de orientação jurisprudencial que não autoriza, por si só, a desconstituição da coisa julgada – Incidência da Súmula 343 do STF – Ação rescisória improcedente (TJSP; Ação Rescisória 2257422-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental; Foro de Guaíra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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