Acórdão 2251303-64.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Beretta da Silveira
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Antecipação de tutela. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde da autora, nas mesmas condições, até alta médica definitiva, com contraprestação integral pela requerente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, conforme art. 300 do CPC, considerando a probabilidade de direito e o perigo de dano. III. Razões de Decidir 3. A probabilidade do direito está amparada na tese firmada pelo STJ, que assegura continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência, desde que o titular arque com a contraprestação devida. 4. A interrupção do plano implica risco concreto à continuidade do tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), evidenciando perigo de dano grave e de difícil reparação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora deve assegurar continuidade dos cuidados assistenciais até alta médica, desde que o titular arque com a contraprestação. 2. Em casos de TEA, deve-se conferir interpretação ampliativa das normas protetivas para assegurar continuidade do tratamento. Legislação Citada: CPC, art. 300 Jurisprudência Citada: TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2253947-14.2024.8.26.0000, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. 14/04/2025.; TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2116441-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, j. 30/01/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251303-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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