Acórdão 2238563-74.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. Decisão que determinou a juntada de documentos para apuração de eventual transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria do falecido. Insurgência. Alegação de que a prova é desnecessária e que não contribuirá com a correta liquidação do julgado. Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a pertinência de sua realização (art. 370, CPC). Dúvidas em relação a eventual transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria do falecido, para cálculo da pensão por morte. Necessária a juntada dos documentos, para esclarecimento da situação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238563-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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