Acórdão 2236475-63.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Desnecessidade de instauração do incidente, à luz do princípio "tempus regit actum" (CPC, art. 14) – Processamento do pedido de desconsideração que segue as regras do CPC/73, com necessidade de abertura de prazo para a defesa do ora agravante no feito originário, inclusive quanto ao pedido incidental. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2236475-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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