Acórdão 2236434-96.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44295 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial. Processamento. Dispensa de apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades. Regularidade. Inteligência do art. 52, inc. II, da Lei n.º 11.101/05. Ressalva em relação à impossibilidade de contratação com o Poder Público na hipótese de débito com o sistema da seguridade social. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236434-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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