Acórdão · TJSP

Acórdão 2236434-96.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44295 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial. Processamento. Dispensa de apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades. Regularidade. Inteligência do art. 52, inc. II, da Lei n.º 11.101/05. Ressalva em relação à impossibilidade de contratação com o Poder Público na hipótese de débito com o sistema da seguridade social. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2236434-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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