Acórdão 2230163-71.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44350 AGRAVO INTERNO. Recuperação judicial. Sentença que julgou extinto o processo. Inteligência do art. 485, inc. IV, do CPC. Perda superveniente do interesse recursal. Extinção que não decorreu da falta de recolhimento das custas iniciais, mas porque "as requerentes não cumprem os requisitos formais autorizadores do processamento da recuperação judicial". Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2230163-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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