Acórdão 2225843-75.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA PERICIAL E INCLUSÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. Decisão que indeferiu produção de prova pericial contábil e a inclusão de pontos controvertidos. Admissibilidade. Realização de perícia para averiguar a ocorrência de enriquecimento ilícito e de dano ao erário indeferida, por considerar ser a pretendida prova imprópria para esse mister, tendo em vista a falta de parâmetros de orientação nos autos. Com relação aos pontos controvertidos, o requerimento também foi indeferido por decisão fundamentada, por entender que se trata de questões argumentativas que já foram debatidas pelas partes durante a tramitação processual, sendo inadequada a inclusão individual de cada uma delas no rol dos pontos controvertidos. Embora as partes tenham direito à produção da prova necessária à comprovação dos fatos, sendo o magistrado seu destinatário e, havendo entendimento de que a parte não demonstrou a imprescindibilidade da prova a ser produzida, pode ser dispensada por ele. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225843-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Igarapava - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
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