Acórdão 2219349-97.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Carlos Ferreira Alves
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Inventário. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Embargos de Declaração interpostos em Agravo de Instrumento no contexto de inventário, com alegação de omissão quanto a precedentes desta Câmara e inexistência de direito líquido de terceiro sobre o produto da venda de veículo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto aos precedentes desta Câmara e à inexistência de direito líquido de terceiro sobre o produto da venda de veículo. III. Razões de Decidir 3. O acórdão enfrentou suficientemente os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia, ponderando a necessidade de resguardar o patrimônio do herdeiro menor diante da situação ainda indefinida das dívidas do espólio. 4. Ausência de vícios aptos a justificar a via integrativa. IV. Dispositivo 5. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2219349-97.2025.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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