Acórdão 2199444-09.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESBLOQUEIO DE BEM PENHORADO. Decisão que indeferiu pedido de levantamento de indisponibilidade de bem imóvel. Alegação de que houve excesso de penhora, uma vez que foram bloqueados 2 (dois) imóveis, quando apenas 1 (um) já seria suficiente para garantir o juízo. Pretensão de desbloqueio de um dos bens penhorados. Ausência de avaliação atualizada dos imóveis ou de certidão atualizada, a corroborar suas alegações. Liberação que, neste momento, poderia comprometer a efetividade da execução.. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199444-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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