Acórdão 2199028-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Viviani Nicolau
Íntegra da ementa.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão agravada que reconheceu o direito de meação da viúva sobre o imóvel objeto da partilha. Insurgência dos herdeiros. Pretensão de reconhecimento de sub-rogação de bem particular que não comporta acolhida. Ausência de prova inequívoca de que o bem foi adquirido com recursos exclusivos do falecido. Proximidade temporal entre a venda do bem anterior e a aquisição do imóvel que não é suficiente para a afastar a presunção de comunicabilidade. Ônus da prova que incumbia aos agravantes. Precedentes. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (V. 50380). (TJSP; Agravo de Instrumento 2199028-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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