Acórdão · TJSP

Acórdão 2187450-81.2025.8.26.0000

Julgamento:
16 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Márcio Boscaro
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretendida rediscussão da matéria já apreciada na decisão embargada, à guisa de sanar eventual contradição.  Vício inexistente. Não se admitem embargos de declaração quando dotados de nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Prequestionamento expresso que tampouco se mostra necessário, nos termos do artigo 1.025 do mesmo diploma legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.   (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2187450-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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