Acórdão · TJSP

Acórdão 2185436-32.2022.8.26.0000

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
Câmara Especial de Presidentes
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVOS INTERNOS – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial e ao recurso extraordinário. - A matéria referente à retroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 843.989/PR– TEMA 1199/STF. - A questão sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos TEMA 339 - AI n. 791.292/PE. - A questão referente à definição do termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.958.567/PR – TEMA 1128/STJ. - Inviabilidade de reexame de provas em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário, nos termos das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Nega-se provimento aos recursos. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2185436-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Poá - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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