Acórdão 2166816-64.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame: 1. Embargos de Declaração opostos por Visual Promocional Comercio e Serviços de Comunicação Visual Ltda contra acórdão que deu provimento em parte ao Agravo de Instrumento, alegando que foi determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio da executada, sem se pronunciar sobre a nulidade dos atos processuais praticados pelo juízo incompetente. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a declaração de incompetência do juízo implica na nulidade dos atos processuais praticados, especialmente a constrição de valores via SISBAJUD. III. Razões de Decidir: 3. Conforme o art. 64, § 4º, do CPC, os atos decisórios praticados por juízo incompetente conservam sua validade e eficácia até a posterior manifestação do juízo competente, que poderá ratificá-los ou não. 4. A decisão embargada deixou claro quanto a ratificação ou revogação pelo juízo competente dos atos decisórios até então praticados, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC. Precedentes. 5. A decisão abordou todas as questões relevantes, e a pretensão da embargante visa apenas rediscutir matéria já decidida, sem que haja omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. IV. Dispositivo: 6. Embargos de Declaração desprovidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2166816-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.