Acórdão 2162468-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mourão Neto
Íntegra da ementa.
Civil e processual. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito julgada parcialmente procedente e em fase de cumprimento de sentença. Insurgência de terceira contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclui-la no polo passivo da demanda. Tese de não conhecimento afastada, uma vez que a petição recursal atende satisfatoriamente os requisitos do artigo 1.016 do Código de Processo Civil, não se divisando ofensa ao princípio da dialeticidade. Manutenção da decisão agravada que se impõe, uma vez que constatado que a devedora e a agravante possuem o mesmo sócio administrador e o mesmo objeto social, utilizando os mesmos endereços, veículos e linhas de transporte. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162468-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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