Acórdão 2160872-81.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra a decisão que admitiu a penhora de imóveis em virtude de procedência de ação pauliana. Notícia de que as partes celebraram acordo, com a subsequente extinção da execução pelo integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. A extinção definitiva do feito principal torna inócua a discussão sobre a constrição de bens, operando-se a perda do interesse recursal. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160872-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.