Acórdão 2149142-73.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 7º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Revisão Criminal – Roubo – Pleito de revisão para o reconhecimento de nulidade por inobservância do art. 226 do CPP, absolvição ou redução da pena – Inexistência da nulidade suscitada – Reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas na Delegacia ratificado em juízo – Irretroatividade da jurisprudência mais benéfica – Precedente do STJ – Prova suficiente – Desnecessidade de apreensão e perícia da arma utilizada, conforme entendimento pacífico do STJ – Majoração da pena-base dentro do âmbito de discricionariedade vinculada do magistrado – Precedente – Inocorrência de bis in idem – Concurso de agentes considerado apenas como circunstância judicial desfavorável, em conformidade com a jurisprudência do STJ – Exclusiva aplicação da fração de 2/3, prevista para a causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, na terceira fase – Ausência de decisão contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos – Pedido revisional indeferido. (TJSP; Revisão Criminal 2149142-73.2025.8.26.0000; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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