Acórdão 2148108-63.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de março de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de instrumento provido. I - Inconformismo do agravado - Alegada omissão. II - Não ocorrência - Nítido caráter infringente dos embargos interpostos - Pretendida rediscussão de matéria que já foi objeto de apreciação por esta Colenda Câmara, objetivando-se, na verdade, a modificação do entendimento adotado e manifestado pela Turma Julgadora. III - Prequestionamento - Desnecessidade de mencionar individualmente cada um dos artigos indicados para fins de futura interposição recursal, bastando que as questões impugnadas sejam apreciadas de forma fundamentada. IV - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2148108-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2026; Data de Registro: 14/03/2026)
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