Acórdão · TJSP

Acórdão 2118301-61.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à penhora. Penhora no rosto dos autos. Insurgência da executada. Alegação de impenhorabilidade com fundamento no artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil e na Lei n.º 14.334/2022. Descabimento. Lei n.º 14.334/2022 que não estabelece blindagem patrimonial absoluta das Santas Casas e hospitais filantrópicos, limitando-se aos bens indicados no parágrafo único de seu artigo 2º. Artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil que exige prova específica de que a verba constrita corresponde a recurso público recebido por instituição privada para aplicação compulsória em saúde. Natureza autárquica do IAMSPE e existência de termo de credenciamento que, por si sós, não demonstram a afetação compulsória do crédito objeto da penhora. Ausência de comprovação suficiente da impenhorabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2118301-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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