Acórdão · TJSP

Acórdão 2117741-22.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos. Art. 966, V do NCPC. Violação manifesta de norma jurídica. Decisão que não viola ou afronta dispositivos legais. Irregularidades aventadas no procedimento da ação que não se evidenciam. Autor citado pessoalmente, ficando revel, tendo sido condenado a indenização por danos morais coletivos. Ação rescisória que não é sucedâneo de recurso, não se prestando a mero reexame. Requisitos legais para a admissibilidade da ação rescisória ausentes. Petição inicial indeferida. Ação extinta, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, I do CPC. (TJSP;  Ação Rescisória 2117741-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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