Acórdão · TJSP

Acórdão 2112522-62.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, questionando a decisão que deferiu a averbação premonitória sobre bens imóveis e veículos do agravante. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento da averbação premonitória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e os requisitos necessários para seu deferimento na hipótese. III. Razões de Decidir: 3. A averbação premonitória é uma medida de publicidade registral, não constritiva, que visa dar conhecimento a terceiros sobre a existência de demanda judicial, sem impedir a alienação dos bens. 4. O cabimento da medida em ações de improbidade administrativa encontra amparo no art. 789 do CPC e, de forma expressa, no art. 54, V, da Lei nº 13.097/2015 (com redação da Lei nº 14.825/2024). 5. Eventual repercussão prática na circulação dos bens decorre da transparência informacional e não configura restrição jurídica indevida, mas efeito legítimo da publicidade registral e da proteção à boa-fé objetiva. IV. Dispositivo: 6. Recurso desprovido.   (TJSP;  Agravo de Instrumento 2112522-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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